Segue abaixo as dicas e providências necessárias para a entrega do imóvel/rescisão contratual.
*CONTA DE LUZ* – PROVIDENCIE o desligamento e sua conta de luz da seguinte forma:
(1) EFETUE a leitura junto ao MEDIDOR DE LUZ do imóvel locado;
(2) ANOTE a data da leitura e os números encontrados no medidor e desligue o disjuntor de luz no poste;
(3) DIRIJA-SE até a COPEL (Av. Tupi, nº 3636 em frente a FIAT) e solicite a fatura de CONSUMO FINAL, ou pelo site https://www.copel.com/hpcweb/ (clicar em pedido de desligamento);
(4) QUITE a FATURA DE CONSUMO FINAL e apresente junto a 03 (três) últimas faturas de luz na rescisão contratual.
(5) ATENÇÃO: VOLTAGEM interna de luz: obrigatório deixar em 127V, na hipótese de ter havido a conversão da rede elétrica para 220V;
*FATURA DE ÁGUA* – (Somente casas ou moradias fora de condomínio)
Não é necessário providenciar o seu desligamento.
Efetuar a leitura do hidrômetro por meio de fotografia ou whatsapp fornecer a numeração da data da desocupação e APRESENTAR as últimas 03 (três) faturas de água devidamente quitadas.
Será efetuado cálculo proporcional da eventual fatura a vencer.
*NEGATIVA DE CONDOMÍNIO* – (somente unidades autônomas em condomínio) – PROCURE o Síndico de seu prédio ou Administradora do Condomínio, de posse dos últimos 03 (três) condomínios quitados e taxa de mudança, se for exigida, e SOLICITE a CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDOMÍNIO ou SIMPLES DECLARAÇÃO ESCRITA do Síndico no verso de uma das taxas de condomínio.
*VISTORIA DO IMÓVEL* – Verifique a VISTORIA INICIAL de imóvel locado, e PROCURE deixar o imóvel nas condições ali constantes, principalmente quanto aos seguintes itens:
(1) pintura, cor, tipo, tonalidade – na dúvida consulte-nos;
(2) verificar a conformidade das instalações sanitárias, válvulas de descarga, chuveiros e se for o caso providenciar a limpeza da caixa de gordura).
(3) vidros, fechaduras, chaves, trincos, trilhos, box (es) dos banheiros;
(4) instalações elétricas, tomadas, interruptores, e em caso de modificação da voltagem (110/220) restabelecer a voltagem inicial;
(5) gramado (se houver) limpo e aparado;
(6) limpeza e asseio do imóvel locado após a desocupação;
IMÓVEIS COMERCIAIS – Apresentar DOCUMENTOS de BAIXA DA PESSOA JURÍDICA junto às secretarias da fazenda ESTADUAL E FEDERAL bem como da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO;
*OBSERVAÇÕES IMPORTANTES*
- A VISTORIA FINAL DE ENTREGA DO IMÓVEL será feita dentro do prazo de 3 (três) dias úteis e somente será realizada mediante a entrega das chaves protocolada na MORETTI IMOBILIÁRIA, juntamente com os documentos solicitados (LUZ+ÁGUA+CONDOMÍNIO);
- O vistoriador / MORETTI IMOBILIÁRIA não fará a vistoria do imóvel que não esteja totalmente desocupado;
- A MORETTI IMOBILIÁRIA não recebe em seu escritório itens ou mobílias que pertençam ao imóvel locado, todos os itens devem estar instalados no imóvel conforme fora recebido quando locado;
- A VISTORIA FINAL DE ENTREGA DO IMÓVEL somente será liberada se as condições do imóvel estiverem de acordo com o LAUDO DE VISTORIA INICIAL. Caso a VISTORIA FINAL identifique divergências ou reparos a fazer, estas deverão ser sanadas e os reparos deverão ser providenciados para uma NOVA VISTORIA;
- O LOCATÁRIO deverá proceder a pintura com tinta na cor original constante no contrato e efetuar a limpeza do imóvel;
Quando é preciso pintar o imóvel?
- Se você recebeu bonificações para pintá-lo;
- Se você mudou o padrão original.
- Se a pintura está danificada além do desgaste natural;
- Se você recebeu o imóvel com pintura nova;
- Você precisa pintar o imóvel, utilizando o mesmo tipo de tinta e cores aplicadas na época!
(Salvo outros ajustes formalizados entre as partes contratantes de forma escrita em contrato)
- Certifique-se que a pintura e os reparos sejam feitos com materiais originais e conforme vistoria inicial.
- Todos os pertences do imóvel, tais como: chaves, controles remoto, cartões de garagem e de carrinho de supermercado, chave da caixa de correio, etc., entregues no início da locação, deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e funcionamento.
- O imóvel está em ordem?
Fique atento ao estado de conservação do imóvel!
Veja se tudo está em bom funcionamento, considerando sempre a VISTORIA INICIAL, abonos concedidos para benfeitorias e realize os reparos e consertos necessários, antes de efetuar a devolução das chaves.
- Quando o reparo não for realizado por profissional supervisionado pela MORETTI IMOBILIÁRIA, sugerimos o pagamento do serviço somente após a VISTORIA FINAL aprovada;
- A locação só termina após o cumprimento de todas as determinações contratuais e legais previstas, sendo que a simples devolução das chaves não significa o encerramento da locação;
- O LOCATÁRIO, após desocupar o imóvel e deixá-lo desimpedido/livre ao uso, deverá no ato da entrega das chaves e documentos solicitados, agendar a VISTORIA FINAL do imóvel, que terá o prazo de realização pela MORETTI IMOBILIÁRIA de 3 (três) dias úteis.
- Em sendo necessários reparos, identificados como não efetuados pelo LOCATÁRIO, a MORETTI IMOBILIÁRIA providenciará orçamentos que serão apresentados ao LOCATÁRIO, para sua autorização e pagamento dos mesmos para liberação e execução dos serviços.
- Aluguel e encargos serão devidos até a data da efetiva DEVOLUÇÃO DAS CHAVES de acordo com a VISTORIA FINAL do imóvel locado e reparos necessários confrontados com a VISTORIA INICIAL, os quais serão cobrados através de boleto bancário emitido contra o LOCATÁRIO e ou FIADORES;
- Será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do conserto de eventuais avarias apuradas, bem como o aluguel e encargos do período que for necessário para que tais reformas e/ou consertos sejam finalizados;
- É prudente o LOCATÁRIO organizar o mais rápido possível os trâmites acima apontados para a formalização da RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, EVITANDO atrasos e ou discordâncias com o TERMO DE VISTORIA INICIAL, que trarão mais despesas de aluguel e outros encargos, caso haja atraso na entrega do imóvel.