Multa Contratual em caso de Desocupação do Imóvel
O contrato de locação tem prazo de 36 meses. Se ocorrer a desocupação durante esse prazo, é pago a multa contratual, que é com base no valor de 1 aluguel, proporcional ao tempo restante de contrato.
Exemplo se ficar por 12 meses morando e desocupar: fará o cálculo com base no valor e tempo restante.
A multa do contrato de locação É PROPORCIONAL (p. ex., metade do prazo contratual equivale a metade da multa contratual), ou seja, vai diminuindo com o passar dos meses, até a data final do contrato, não sendo devido mais o pagamento da multa contratual após o término da data final do contrato.
MAS ATENÇÃO! MESMO APÓS o vencimento do contrato é NECESSÁRIO o AVISO PRÉVIO por escrito com 30 dias de antecedência, para ficar isento do pagamento da MULTA CONTRATUAL.
Portanto, havendo desocupação do imóvel sem o aviso prévio, mesmo após o término do contrato, é DEVIDA A MULTA CONTRATUAL.